Art. 2° – A bandeira e o Brasão do Município serão constituídos das seguintes cores, tamanhos e representações:
§1° – A Bandeira do Município, de forma retangular, constituídas de três faixas verticais, sendo no centro da faixa a cor amarela ouro, com o Brasão e as duas faixas verde floresta.
a) – As cores da bandeira do município são compostas por verde floresta, amarelo ouro, azul céu e branco;
b) – De forma retangular, medindo (1,30) um metro e trinta centímetros de comprimento por (0,90) noventa centímetros de largura;
c) – As duas partes verde floresta, representa o verde de nossas matas e a esperança do nosso povo, e mede cada uma das faixas (0,30) Trinta centímetros;
d) – A maior parte é composta pela cor amarelo ouro e representa o minério do nosso município e mede (0,70) setenta centímetros;
e) – Sendo que no centro da bandeira leva o brasão do município, e é composto pelos elementos representando a agricultura e a agropecuária, onde as plantas e vaca representam a base da economia do nosso município, (algodão, feijão, milho e o leite), e ainda leva o nome do nosso município com data de emancipação politica;
f) – O azul representa o manto de nossa senhora de Lourdes, padroeira de nosso município e simboliza a fé do nosso povo;
g) – O branco representa a paz e os capuchos de algodão.
a) As plantam representam o algodão, milho e feijão;
b) A agropecuária representada pela vaca;
c) O nome do município e data de emancipação política.
Art.3° – A Bandeira e o Brasão são símbolos do Município, é sempre tido e tratado com o mesmo respeito dado as coisas da Pátria e será sempre usados em festas cíveis, esta sempre ficará a esquerda da Bandeira Nacional quando hasteada em prédios públicos e eventos cívico.
Prefeito Municipal